Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.109, de 31 de Julho de 1923
EMENTA: Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais 30 kilometros de linha, no minimo, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22335 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada