Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.109, de 31 de Julho de 1923

EMENTA: Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais 30 kilometros de linha, no minimo, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22335 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada