Legislação Informatizada - Decreto nº 16.109, de 31 de Julho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.109, de 31 de Julho de 1923

Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais 30 kilometros de linha, no minimo, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, concessionaria da linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo que deveria expirar a 31 de julho corrente e dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais trinta (30) kilometros de linha, no minino, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, de accôrdo com o disposto na clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916.

     Paragrapho unico. Si a referida companhia não entregar, dentro do prazo ora prorogado, a extensão minima de linha a que está obrigada pela citada clausula, ser-lhe-ha applicada a multa de 5:000$ (cinco contos de réis), na conformidade do disposto na clausula XLVII do contracto em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22335 (Publicação Original)