Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.079, de 23 de Junho de 1923
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolice da Divida Publica da União, até á importancia de 12.886:000$, para occorrer ás despesas com a construcção de estradas de ferro nos estados de Piauhy, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1923, Página 19045 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada