Legislação Informatizada - Decreto nº 16.079, de 23 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.079, de 23 de Junho de 1923

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolice da Divida Publica da União, até á importancia de 12.886:000$, para occorrer ás despesas com a construcção de estradas de ferro nos estados de Piauhy, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve:

     Autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da Divida Publica interna da União, do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até á importancia de 12.886:000$, para occorrer ás despesas com a construcção de estradas de ferro nos Estados de Piauhy, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A Sampaio Vital


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1923, Página 19045 (Publicação Original)