Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.066, DE 12 DE JUNHO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), para occorrer a despesas de material e pessoal com a construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1923, Página 18024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 514 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Construção - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Barra Mansa (RJ) - Angra dos Reis (RJ)