Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.066, DE 12 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.066, DE 12 DE JUNHO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), para occorrer a despesas de material e pessoal com a construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 91 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), sendo 100:000$ destinados a material e 400:000$, para occorrer ás despesas de vencimentos e salarios do pessoal da 5ª divisão provisoria, empregado na construcção do ramal da Barra Mansa a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
.Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1923, Página 18024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 514 Vol. II (Publicação Original)