Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.003, DE 9 DE ABRIL DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1923, Página 10763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 208 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pensão - Viúva - Guarda municipal