Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.003, DE 9 DE ABRIL DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1923, Página 10763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 208 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pensão - Viúva - Guarda municipal