Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.003, DE 9 DE ABRIL DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.003, DE 9 DE ABRIL DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.666, de 24 de janeiro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores, o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira, viuva do guarda civil de 3ª classe Francisco de Souza Vieira, no periodo de 6 de novembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1923, Página 10763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 208 Vol. II (Publicação Original)