Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.985, de 13 de Março de 1923
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para consumo e expediente ás fructas frescas de procedencia da Republica Argentina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1923, Página 7877 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada