Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.985, de 13 de Março de 1923

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para consumo e expediente ás fructas frescas de procedencia da Republica Argentina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1923, Página 7877 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada