Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.975, de 28 de Fevereiro de 1923

EMENTA: Approva o regulamento para a fiscalização e cobrança do imposto de consumo sobre joias e quaesquer obras de ourives e objectos de adorno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 140 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada