Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.970, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ indispensavel para habilitar o Governo a adoptar as medidas necessarias para combater a febre amarella que irrompeu nos Estados da Bahia e Ceará, e outras epidemias que reinam em outros Estados, com menor intensidade
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1923, Página 5703 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Tratamento de saúde - Região norte