Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.970, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ indispensavel para habilitar o Governo a adoptar as medidas necessarias para combater a febre amarella que irrompeu nos Estados da Bahia e Ceará, e outras epidemias que reinam em outros Estados, com menor intensidade

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1923, Página 5703 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Tratamento de saúde - Região norte