Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.935, de 24 de Janeiro de 1923
EMENTA: Proroga até o dia 2 de julho do corrente anno, inclusive, o prazo para o funccionamento da Exposição Internacional do Centenario da Independencia, que devia terminar a 31 de março proximo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3040 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada