Legislação Informatizada - Decreto nº 15.935, de 24 de Janeiro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 15.935, de 24 de Janeiro de 1923

Proroga até o dia 2 de julho do corrente anno, inclusive, o prazo para o funccionamento da Exposição Internacional do Centenario da Independencia, que devia terminar a 31 de março proximo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Attendendo aos desejos manisfestados por grande numero de expositores nacionaes e estrangeiros;

     Attendendo a que só há poucos dias se inauguraram os pavilhões dos Estados Unidos da America, Portugal, e Republica Argentina; Attendendo a que, na presente estação, tornar-se diminuta e penosa a frequencia de vistas á Exposição - que ave agora despertando maior interesse,

Resolve:

     Art. 1º Fica prorogado até o dia dois de julho do corrente anno, inclusive, o prazo para o funccionamento da Exposição Internacional do Centenario da Independencia, que devia terminar a 31 de março proximo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3040 (Publicação Original)