Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.914, DE 3 DE JANEIRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:650$270, para occorrer ao pagamento de gratificações devidas aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1923, Página 341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 1 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Administração - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Maranhão