Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.914, DE 3 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.914, DE 3 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:650$270, para occorrer ao pagamento de gratificações devidas aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.628, desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:650$270, para occorrer ao pagamento de gratificações devidas aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão, relativas ao periodo de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1914, e aos exercicios de 1915, 1917, 1918 e 1919, em virtude do dispositivo contido no art. 43 da lei do orçamento do exercicio de 1912.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1923, Página 341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 1 Vol. II (Publicação Original)