Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.913, de 1º de Janeiro de 1923

EMENTA: Declara em estado de sitio, até 30 de abril deste anno, o territorio do Districto Federal e o do Estado do Rio de Janeiro

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada