Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.913, de 1º de Janeiro de 1923
EMENTA: Declara em estado de sitio, até 30 de abril deste anno, o territorio do Districto Federal e o do Estado do Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada