Legislação Informatizada - Decreto nº 15.913, de 1º de Janeiro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.913, de 1º de Janeiro de 1923

Declara em estado de sitio, até 30 de abril deste anno, o territorio do Districto Federal e o do Estado do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que permanecem muitas das causas determinantes do estado de sitio decretado pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro findo e a necessidade de manter as medidas e providencias delle decorrentes, usando da attribuição constante do art. 48, n. 15, da Constituição da Republica, resolve:

     Artigo unico. Fica declarado desde já o estado de sitio, até 30 de abril deste anno, em todo o territorio do Districto Federal e no do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)