Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.907, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, para attender, respectivamente, ás deficiencias das verbas 15ª, l8ª e 27ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1922, Página 25058 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial