Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.907, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.907, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, para attender, respectivamente, ás deficiencias das verbas 15ª, l8ª e 27ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.621, de 24 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, para attender, respectivamente, ás deficiencias das verbas 15ª, 18ª e 24ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1922, Página 25058 (Publicação Original)