Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.870, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 12.009:007$914, papel, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1922, Página 23206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 542 Vol. IV (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Salário - Jornal - Diária