Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.870, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.870, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 12.009:007$914, papel, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no art. 150, da lei numero 4.555, de 10 de agosto findo,

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito suplementar de 12.009:007$914, papel, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o referido art. 150, sendo: para o Ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 4.899:009$333, papel; para o Ministerio de Estado da Viação e Obras Publicas, 6.523:463$331, papel e para o Ministerio de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, 586:535$250, papel.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raphael A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1922, Página 23206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 542 Vol. IV (Publicação Original)