Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:313$240, destinado a attender as despezas da consignação «Estrada de Ferro Goyaz - Pessoal e Material», da verba 16ª art. 81 da lei orçamentaria da despeza, que vigorou em 1921

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 403 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Estrada de Ferro de Goiás