Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:313$240, destinado a attender as despezas da consignação «Estrada de Ferro Goyaz - Pessoal e Material», da verba 16ª art. 81 da lei orçamentaria da despeza, que vigorou em 1921

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no decreto legislativo numero 4.606, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:313$240, destinado a attender a despezas da consignação «Estrada de Ferro Goyaz, Pessoal e Material» - verba 16ª - art. 81, da lei orçamentaria da despeza, que vigorou em 1921.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 403 Vol. IV (Publicação Original)