Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.772, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:500$, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão do Exercito de 2ª Linha José Joaquim Franco de Sá.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1922, Página 20872 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 145 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Capitão do Exército