Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.772, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:500$, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão do Exercito de 2ª Linha José Joaquim Franco de Sá.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1922, Página 20872 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 145 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Capitão do Exército