Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.772, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.772, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:500$, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão do Exercito de 2ª Linha José Joaquim Franco de Sá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.603, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:500$, para occorrer ao pagamento da importancia a que tem direito, de differença de vencimentos não abonados em 1919 ao capitão do Exercito de 2ª Linha José Joaquim Franco de Sá, na qualidade de auxiliar do Departamento da mesma linha.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1922, Página 20872 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 145 Vol. IV (Publicação Original)