Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.741, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:000$, juros de 5 % ao anno, inalienaveis, para pagamento do premio de 25:000$ concedido no guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, Isaias Francisco Ferreira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 21/10/1922, Página 19778 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Pagamento - Prêmio - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil