Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.730, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para attender, nos restantes mezes do corrente anno, ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedade do Governo do mesmo Estado
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1922, Página 19713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 46 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Subvenção - Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão (1858-1930)