Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.730, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.730, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para attender, nos restantes mezes do corrente anno, ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedade do Governo do mesmo Estado

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. 71, art. 97, da lei 4.555, de 10 de agosto ultimo, que provê ás despezas para o exercicio de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para occorrer, nos restantes mezes do corrente anno, ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedade do Governo do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1922, Página 19713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 46 Vol. IV (Publicação Original)