Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.728, de 12 de Outubro de 1922
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar moeda de prata do valor de 2$000, em substituição de papel-moeda incinerado
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1922, Página 19342 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada