Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.723, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, de 1:000$ e 500$ cada uma até a importancia de 65.000:000$, para attender ás necessidades do Exercicio e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1922, Página 19342 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 43 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada