Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, para completar os vencimentos de escrivão do 3ª districto policial do Districto Federal, com exercicio no 30º, na importancia de 4:800$, annuaes
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Vencimentos - Empregado - Escrivão de polícia