Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, para completar os vencimentos de escrivão do 3ª districto policial do Districto Federal, com exercicio no 30º, na importancia de 4:800$, annuaes

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Vencimentos - Empregado - Escrivão de polícia