Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, para completar os vencimentos de escrivão do 3ª districto policial do Districto Federal, com exercicio no 30º, na importancia de 4:800$, annuaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º. n. 14, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$ para completar os vencimentos do escrivão do 3º districto policial do Districto Federal, com exercicio no 30º, cuja importancia deve attingir a 4:800$, annuaes, por ser de 2ª entrancia a delegacia desse ultimo districto policial.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. IV (Publicação Original)