Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.695, DE 24 DE SETEMBRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.700:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1922, Página 18770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 475 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Apólice da dívida pública - Despesa - Construção - Ramal ferroviário