Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.695, DE 24 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.695, DE 24 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.700:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64 da lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.700:000$, em apolices da divida publica, destinado a attender a despezas com a construcção do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, de accôrdo com os contractos autorizados pelos decretos ns. 12.491, de 31 de maio de 1917 e 12.479, de 23 do mesmo mez e anno.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1922, Página 18770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 475 Vol. III (Publicação Original)