Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.675, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer a despezas complementares referenter á construcção do edificio destinado á Administração dos Correios no Estado de S. Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1922, Página 17553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 456 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Edifício - Administração - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - São Paulo (Estado)