Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.675, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.675, DE 7 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer a despezas complementares referenter á construcção do edificio destinado á Administração dos Correios no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorada pelo art. 66, letra c. da lei 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer a despezas complementares referentes á construcção do edificio destinado á Administração dos Correios no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1922, Página 17553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 456 Vol. III (Publicação Original)