Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.652, DE 30 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 578:045$256, para pagamento, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos aos membros da magistratura federal da Republica, nos termos do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1922, Página 17126 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Magistratura federal