Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.652, DE 30 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.652, DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 578:045$256, para pagamento, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos aos membros da magistratura federal da Republica, nos termos do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 578:045$256, para pagamento, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos aos membros da magistratura federal da Republica, nos termos do artigo 1º do mesmo decreto e de accôrdo com a demonstração que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1922, Página 17126 (Publicação Original)