Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.651, DE 30 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.616:000$, para acquisição e montagem de carros destinados á Estrada de Ferro Central do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1922, Página 17236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 388 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada