Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.651, DE 30 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.651, DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.616:000$, para acquisição e montagem de carros destinados á Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. IV do art. 97 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 5.616:000$, para acquisição e montagem de 42 carros diversos, destinados á Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1922, Página 17236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 388 Vol. III (Publicação Original)