Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.636, DE 26 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:000$, para acquisição da propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1922, Página 16844 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967)