Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.636, DE 26 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.636, DE 26 DE AGOSTO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:000$, para acquisição da propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.559, de 21 de agosto corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$, destinado á acquisição da propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1922, Página 16844 (Publicação Original)