Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1922, Página 16720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 329 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Mulher - Filhos - Sentença judicial