Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1922, Página 16720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 329 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Mulher - Filhos - Sentença judicial