Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.566, de hoje datado, resolve, abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1922, Página 16720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 329 Vol. III (Publicação Original)