Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.563, DE 13 DE JULHO DE 1922

EMENTA: Resolve adquirir a Estrada de Ferro de Bragança, de propriedades do Estado do Pará, dal-a em arrendamento ao Governo do dito Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1922, Página 13763 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1922, Página 21067 (Republicação)
Observação: As Cláusulas anexadas a este Decreto encontram-se publicadas no DOU de 18 de julho de 1922, à página 13764. A Cláusulas referentes a este Decreto foram republicadas no DOU de 19 de julho de 1922, página 13834.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa