Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.553, de 8 de Julho de 1922
EMENTA: Suspende por um dia, em, relação Estado do Rio de Janeiro, a estado de sitio declarado pelo decreto n. 4.549, do corrente mez
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1922, Página 13387 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada