Legislação Informatizada - Decreto nº 15.553, de 8 de Julho de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.553, de 8 de Julho de 1922

Suspende por um dia, em, relação Estado do Rio de Janeiro, a estado de sitio declarado pelo decreto n. 4.549, do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo a que devem realizar-se, no dia 9 do mez corrente no Estado do Rio de Janeiro, as eleições de presidente, vice-presidente, prefeito e vereadores dos municipios do referido Estado, resolve suspender durante o dia 9 de julho corrente em relação áquelle Estado, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 4.549, de 5 deste mez.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1922, Página 13387 (Publicação Original)