Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.540, de 28 de Junho de 1922
EMENTA: Concede autorização á Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compapnie para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação «Exportation-Importation, Etablissements Emile Laport et Cie., société anonyme».
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1922, Página 13134 (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 5 de julho de 1922, à página 13135.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada