Legislação Informatizada - Decreto nº 15.540, de 28 de Junho de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.540, de 28 de Junho de 1922

Concede autorização á Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compapnie para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação «Exportation-Importation, Etablissements Emile Laport et Cie., société anonyme».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme Etablissements Emile Laport et Compagnie, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.416, de 27 de agosto de 1913, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á Société Anonyme Etablissemente Emile Laport et Compagnie autorização para continuar a funccionar na Republica, em conformidade com as alterações feitas nos respectivos estatutos e approvadas em assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, realizada a 7 de julho de 1919, entre as quaes se incluem a substituição da sua denominação pela de «Exportation Importation, Etablissements Emile Laport et Cie., société anonymes» a transferencia da séde social para Liège, Belgica, e a elevação do capital a 2.200.000 francos, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto numero 10.416, de 27 de agosto de 1913, e a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1922, Página 13134 (Publicação Original)