Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.539, de 28 de Junho de 1922

EMENTA: Declara provisoriamente assegurada, a propriedade das invenções que forem exhibidas na Exposição Nacional de 1922.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1922, Página 13004 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada