Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.539, de 28 de Junho de 1922
EMENTA: Declara provisoriamente assegurada, a propriedade das invenções que forem exhibidas na Exposição Nacional de 1922.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1922, Página 13004 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada